Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018781
Data do Acordão:11/15/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:ALEGAÇÕES
ARGUIÇÃO DE VICIOS
AMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
VICIO DE FORMA
Sumário:I - Mostra-se insuficientemente fundamentado o despacho que se apropria de uma informação que e omissa sobre as razões de direito da decisão.
II - A insuficiencia da fundamentação corresponde a sua falta e constitui vicio de forma gerador da anulabilidade do acto.
Nº Convencional:JSTA00003392
Nº do Documento:SA119841115018781
Data de Entrada:04/08/1983
Recorrente:SOUSA , ROGERIO
Recorrido 1:DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4585
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS DE 1983/01/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CPC67 ART684.
CONST82 ART268 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC10952 DE 1980/12/12.
AC STA PROC13437 DE 1983/10/13.
AC STA PROC18552 DE 1984/03/01.
Aditamento:Constitui jurisprudencia constante e firme deste tribunal, de acordo, alias, com o principio expresso no n. 3 do artigo 684 do CPC, que os vicios do acto recorrido se delimitam em função da materia de facto e de direito constante das conclusões, da alegação final, não sendo de conhecer vicios arguidos na petição, mas depois abandonados naquela alegação.