Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018781 |
| Data do Acordão: | 11/15/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES DA CUNHA |
| Descritores: | ALEGAÇÕES ARGUIÇÃO DE VICIOS AMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE VICIO DE FORMA |
| Sumário: | I - Mostra-se insuficientemente fundamentado o despacho que se apropria de uma informação que e omissa sobre as razões de direito da decisão. II - A insuficiencia da fundamentação corresponde a sua falta e constitui vicio de forma gerador da anulabilidade do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00003392 |
| Nº do Documento: | SA119841115018781 |
| Data de Entrada: | 04/08/1983 |
| Recorrente: | SOUSA , ROGERIO |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/06/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4585 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS DE 1983/01/28. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684. CONST82 ART268 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC10952 DE 1980/12/12. AC STA PROC13437 DE 1983/10/13. AC STA PROC18552 DE 1984/03/01. |
| Aditamento: | Constitui jurisprudencia constante e firme deste tribunal, de acordo, alias, com o principio expresso no n. 3 do artigo 684 do CPC, que os vicios do acto recorrido se delimitam em função da materia de facto e de direito constante das conclusões, da alegação final, não sendo de conhecer vicios arguidos na petição, mas depois abandonados naquela alegação. |