Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0387/08
Data do Acordão:11/19/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:CONTA DE CUSTAS
FALTA DE ASSINATURA
NULIDADE DE PROCESSO
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
RECURSO JURISDICIONAL
EFEITO
Sumário:I - Do despacho que determine o efeito do recurso não cabe recurso, podendo, porém, as partes impugná-lo nas suas alegações (n.º 4 do artigo 687.º do CPC) e o relator corrigir o efeito atribuído à sua interposição (alínea b) do n.º 1 do artigo 700.º do CPC).
II - Havendo erro quanto a custas, pode qualquer das partes requerer no tribunal que proferiu a sentença a sua reforma quanto a custas, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 669.º do CPC, antes da decisão transitar em julgado.
III - Feita a conta de harmonia com a sentença, o juiz não pode mandar modificá-la, visto que isso importava alteração do caso julgado, certo que o erro, se o houver, proveio da decisão e não da conta.
IV - A omissão de um acto ou de uma formalidade que a lei prescreva só produzem nulidade quando a lei o declare ou quando a irregularidade cometida possa influir no exame ou na decisão da causa (artigo 201.º, n.º 1 do CPC).
V - A alegada falta de notificação do suprimento da irregularidade em questão (falta de assinatura da conta) não tem influência na decisão da causa nem a lei prescreve expressamente que ela tenha como consequência a invalidade do acto e, portanto, tal omissão não produz a invocada nulidade.
Nº Convencional:JSTA00065353
Nº do Documento:SA2200811190387
Data de Entrada:05/08/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAF ALMADA DE 2008/02/08 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART687 N4 ART700 N1 B ART740 N1 ART669 N1 B.
CPPTRIB99 ART286 N2.
CCJ96 ART56 N3 G.
Referência a Doutrina:SALVADOR DA COSTA CÓDIGO DAS CUSTAS JUDICIAIS ANOTADO PAG326.
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