Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0133/04 |
| Data do Acordão: | 04/29/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. ÁREA CRITICA. RECUPERAÇÃO E RECONVERSÃO URBANÍSTICA. |
| Sumário: | I - A fundamentação é um conceito relativo que varia em função do tipo legal de acto administrativo e visa responder às necessidades de esclarecimento do Administrado, procurando-se através dela informá-lo do itinerário cognoscitivo e valorativo do acto e permitir-lhe conhecer as razões, de facto e de direito, que determinaram a sua prática e porque motivo se decidiu num sentido e não noutro. II - O que quer dizer que a insuficiência, a obscuridade e a contradição da fundamentação equivalem a falta de fundamentação, porque essas insuficiência, obscuridade ou contradição impedem o devido esclarecimento. III - Essa fundamentação não necessita, porém, de ser uma exaustiva descrição de todas as razões que determinaram o acto, mas implica uma exposição suficientemente esclarecedora de tais razões, de modo a que o seu destinatário fique ciente desses motivos. IV - Assim, se a Entidade Recorrida justificou a decisão recorrida fazendo menção de que, por decreto governamental, se determinara que a zona da Mouraria, pelo seu interesse histórico, tinha necessidade de sofrer uma intervenção expedita que a dotasse das infra-estruturas urbanísticas necessárias e que recuperasse muitos dos prédios nela existentes que se encontravam em adiantado estado de degradação e que tal exigia a declaração daquela zona como área crítica e que o prédio onde a Recorrente tinha instalada a sua indústria se inscrevia entre aqueles que careciam de recuperação, cumpriu com o seu dever legal da fundamentação. V - E isto porque com esta explicação a Recorrente ficou a saber quais as razões que determinaram o acto impugnado, informação que lhe foi dada de uma forma clara e sem ambiguidades, a qual era suficiente para a mesma o poder impugnar. |
| Nº Convencional: | JSTA00061016 |
| Nº do Documento: | SA1200404290133 |
| Data de Entrada: | 02/02/2004 |
| Recorrente: | CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART124. DRGU 61/86 DE 1986/11/03 ART1. DL 794/76 DE 1976/11/15 ART41. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1987/12/15 IN AD N318 PAG813.; AC STA DE 1982/10/27 IN AD N256 PAG528.; AC STA PROC13031 DE 1981/03/19.; AC STA PROC48447 DE 2003/01/21. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG470. |
| Aditamento: | |