Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0133/04
Data do Acordão:04/29/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
ÁREA CRITICA.
RECUPERAÇÃO E RECONVERSÃO URBANÍSTICA.
Sumário:I - A fundamentação é um conceito relativo que varia em função do tipo legal de acto administrativo e visa responder às necessidades de esclarecimento do Administrado, procurando-se através dela informá-lo do itinerário cognoscitivo e valorativo do acto e permitir-lhe conhecer as razões, de facto e de direito, que determinaram a sua prática e porque motivo se decidiu num sentido e não noutro.
II - O que quer dizer que a insuficiência, a obscuridade e a contradição da fundamentação equivalem a falta de fundamentação, porque essas insuficiência, obscuridade ou contradição impedem o devido esclarecimento.
III - Essa fundamentação não necessita, porém, de ser uma exaustiva descrição de todas as razões que determinaram o acto, mas implica uma exposição suficientemente esclarecedora de tais razões, de modo a que o seu destinatário fique ciente desses motivos.
IV - Assim, se a Entidade Recorrida justificou a decisão recorrida fazendo menção de que, por decreto governamental, se determinara que a zona da Mouraria, pelo seu interesse histórico, tinha necessidade de sofrer uma intervenção expedita que a dotasse das infra-estruturas urbanísticas necessárias e que recuperasse muitos dos prédios nela existentes que se encontravam em adiantado estado de degradação e que tal exigia a declaração daquela zona como área crítica e que o prédio onde a Recorrente tinha instalada a sua indústria se inscrevia entre aqueles que careciam de recuperação, cumpriu com o seu dever legal da fundamentação.
V - E isto porque com esta explicação a Recorrente ficou a saber quais as razões que determinaram o acto impugnado, informação que lhe foi dada de uma forma clara e sem ambiguidades, a qual era suficiente para a mesma o poder impugnar.
Nº Convencional:JSTA00061016
Nº do Documento:SA1200404290133
Data de Entrada:02/02/2004
Recorrente:CM DE LISBOA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART124.
DRGU 61/86 DE 1986/11/03 ART1.
DL 794/76 DE 1976/11/15 ART41.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1987/12/15 IN AD N318 PAG813.; AC STA DE 1982/10/27 IN AD N256 PAG528.; AC STA PROC13031 DE 1981/03/19.; AC STA PROC48447 DE 2003/01/21.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG470.
Aditamento: