Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018001 |
| Data do Acordão: | 03/03/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR DEVER DE REVOGAÇÃO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO DIREITO DE QUEIXA DIREITO DE PETIÇÃO RECLAMAÇÃO |
| Sumário: | I - A formação do acto tacito de indeferimento pressupõe, para alem do mais, que a autoridade solicitada a pronunciar-se tenha competencia para decidir e esteja obrigada a faze-lo dentro de certo prazo. II - O poder de revogar os actos praticados e discricionario, sendo a Administração livre de agir ou não. III - Dai que, não sendo essa autoridade obrigada a pronunciar-se e, muito menos, dentro de prazo determinado, a não decisão de pedido de revogação não conduza a formação de acto tacito. IV - O recurso em que se impugna esse pretenso acto tacito carece, por isso, de objecto e deve, portanto, ser rejeitado. |
| Nº Convencional: | JSTA00004539 |
| Nº do Documento: | SA119830303018001 |
| Data de Entrada: | 10/25/1982 |
| Recorrente: | LABORATORIOS ATRAL SARL |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1131 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1977/03/21. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART49 N1. CONST82 ART52 N1. LC 1/82 DE 1982/09/03. RSTA57 ART57 PAR4. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1 N2 N3 ART3 N1. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERARQUICO PAG85 PAG115. |