Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018001
Data do Acordão:03/03/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
DEVER DE REVOGAÇÃO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
DIREITO DE REPRESENTAÇÃO
DIREITO DE QUEIXA
DIREITO DE PETIÇÃO
RECLAMAÇÃO
Sumário:I - A formação do acto tacito de indeferimento pressupõe, para alem do mais, que a autoridade solicitada a pronunciar-se tenha competencia para decidir e esteja obrigada a faze-lo dentro de certo prazo.
II - O poder de revogar os actos praticados e discricionario, sendo a Administração livre de agir ou não.
III - Dai que, não sendo essa autoridade obrigada a pronunciar-se e, muito menos, dentro de prazo determinado, a não decisão de pedido de revogação não conduza a formação de acto tacito.
IV - O recurso em que se impugna esse pretenso acto tacito carece, por isso, de objecto e deve, portanto, ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00004539
Nº do Documento:SA119830303018001
Data de Entrada:10/25/1982
Recorrente:LABORATORIOS ATRAL SARL
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1131
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1977/03/21.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST76 ART49 N1.
CONST82 ART52 N1.
LC 1/82 DE 1982/09/03.
RSTA57 ART57 PAR4.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1 N2 N3 ART3 N1.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERARQUICO PAG85 PAG115.