Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028653
Data do Acordão:06/27/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
CORTIÇA
Sumário:O reservatário a quem foi concedida uma reserva ao abrigo da Lei n. 109/88 de 26 de Setembro, abrangendo um prédio que havia sido expropriado em 1975 não tem direito ao recebimento imediato dos valores da cortiça extraída em 1978 e 1987, quando as verbas provenientes da comercialização dessa cortiça já tinham sido distribuídas nos termos do artigo 5 do Decreto-Lei n. 312/85 de 31 de Julho.
Nº Convencional:JSTA00032639
Nº do Documento:SA119910627028653
Data de Entrada:09/18/1990
Recorrente:COELHO , JOAQUIM
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAPA DE 1990/06/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:DL 199/88 DE 1988/05/31 ART3 ART5.
DL 312/85 DE 1985/07/31 ART5 ART6.
DL 260/77 DE 1977/06/21 ART1 ART2 ART3 ART10.
CONST89 ART13 ART122 ART266.
CONST82 ART122 N2.
L 80/77 DE 1977/10/26 ART1 ART15.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27663 DE 1991/01/22.
AC STA PROC28171 DE 1991/02/14.
AC STA PROC28417 DE 1991/02/28.
AC STA PROC24192 DE 1987/12/02.
AC STA PROC19686 DE 1988/04/19.
AC STA PROC27720 DE 1990/04/24.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG324.
GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPúBLICA PORTUGUESA ANOTADA I PAG152.