Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028653 |
| Data do Acordão: | 06/27/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA CORTIÇA |
| Sumário: | O reservatário a quem foi concedida uma reserva ao abrigo da Lei n. 109/88 de 26 de Setembro, abrangendo um prédio que havia sido expropriado em 1975 não tem direito ao recebimento imediato dos valores da cortiça extraída em 1978 e 1987, quando as verbas provenientes da comercialização dessa cortiça já tinham sido distribuídas nos termos do artigo 5 do Decreto-Lei n. 312/85 de 31 de Julho. |
| Nº Convencional: | JSTA00032639 |
| Nº do Documento: | SA119910627028653 |
| Data de Entrada: | 09/18/1990 |
| Recorrente: | COELHO , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAPA DE 1990/06/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | DL 199/88 DE 1988/05/31 ART3 ART5. DL 312/85 DE 1985/07/31 ART5 ART6. DL 260/77 DE 1977/06/21 ART1 ART2 ART3 ART10. CONST89 ART13 ART122 ART266. CONST82 ART122 N2. L 80/77 DE 1977/10/26 ART1 ART15. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC27663 DE 1991/01/22. AC STA PROC28171 DE 1991/02/14. AC STA PROC28417 DE 1991/02/28. AC STA PROC24192 DE 1987/12/02. AC STA PROC19686 DE 1988/04/19. AC STA PROC27720 DE 1990/04/24. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG324. GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPúBLICA PORTUGUESA ANOTADA I PAG152. |