Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003618
Data do Acordão:05/17/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA
FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:I - Cabe nos poderes de cognição do tribunal tributário averiguar e decidir se ocorreram ou não os pressupostos para a mudança de sistema de tributação (parágrafo 2 do artigo 114 do Código da Contribuição Industrial).
II - Excede, portanto, esses poderes apreciar e decidir sobre a fixação da matéria colectável em resultado de tal mudança.
Nº Convencional:JSTA00030706
Nº do Documento:SAP19890517003618
Data de Entrada:10/12/1988
Recorrente:FIMA-FABRICA IMPERIAL DE MARGARINAS LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/28/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:77
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CONST82 ART106 N3 ART268 N3.
CCI63 ART78 ART114 PAR2 ART138.
CPCI63 ART5.
CPC67 ART46 ART687.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
ETAF84 ART30 A ART62 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC5245 DE 1988/10/06.
AC STA PROC5664 DE 1988/11/16.