Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003618 |
| Data do Acordão: | 05/17/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS PODERES DE COGNIÇÃO |
| Sumário: | I - Cabe nos poderes de cognição do tribunal tributário averiguar e decidir se ocorreram ou não os pressupostos para a mudança de sistema de tributação (parágrafo 2 do artigo 114 do Código da Contribuição Industrial). II - Excede, portanto, esses poderes apreciar e decidir sobre a fixação da matéria colectável em resultado de tal mudança. |
| Nº Convencional: | JSTA00030706 |
| Nº do Documento: | SAP19890517003618 |
| Data de Entrada: | 10/12/1988 |
| Recorrente: | FIMA-FABRICA IMPERIAL DE MARGARINAS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/28/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 77 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART106 N3 ART268 N3. CCI63 ART78 ART114 PAR2 ART138. CPCI63 ART5. CPC67 ART46 ART687. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. ETAF84 ART30 A ART62 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC5245 DE 1988/10/06. AC STA PROC5664 DE 1988/11/16. |