Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005052
Data do Acordão:02/13/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:PROCESSO PENAL FISCAL
TRANSGRESSÃO FISCAL
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Sumário:I - Tem-se como prescrito, nos termos do artigo 27 do Contencioso Aduaneiro, o procedimento fiscal relativo a transgressão que, praticada em 22 de Setembro de 1970, so em 14 de Março de 1973 e participada em juizo.
II - A analise de mercadoria objecto de despacho de importação com vista a afastar duvidas sobre a exacta classificação pautal dessa mercadoria, como acto interno dos serviços e medida de caracter puramente administrativo dos mesmos serviços, não e acto interruptivo da prescrição.
Nº Convencional:JSTA00014696
Nº do Documento:SA219740213005052
Recorrente:OLIVEIRA , ALBERTO
Recorrido 1:SOUSA , DEOLINDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/26/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:172
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA FISCAL PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:CADU41 ART27 ART27 PARUNICO.
CP886 ART125 PAR4.
REFORMA ADUANEIRA ART96 PAR1.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN COL AC VXI PAG21.