Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005052 |
| Data do Acordão: | 02/13/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | PROCESSO PENAL FISCAL TRANSGRESSÃO FISCAL PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | I - Tem-se como prescrito, nos termos do artigo 27 do Contencioso Aduaneiro, o procedimento fiscal relativo a transgressão que, praticada em 22 de Setembro de 1970, so em 14 de Março de 1973 e participada em juizo. II - A analise de mercadoria objecto de despacho de importação com vista a afastar duvidas sobre a exacta classificação pautal dessa mercadoria, como acto interno dos serviços e medida de caracter puramente administrativo dos mesmos serviços, não e acto interruptivo da prescrição. |
| Nº Convencional: | JSTA00014696 |
| Nº do Documento: | SA219740213005052 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , ALBERTO |
| Recorrido 1: | SOUSA , DEOLINDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/26/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 172 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP AUDITORIA FISCAL PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART27 ART27 PARUNICO. CP886 ART125 PAR4. REFORMA ADUANEIRA ART96 PAR1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA IN COL AC VXI PAG21. |