Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024540
Data do Acordão:02/06/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO
DESTACAMENTO
QUADRO GERAL DE ADIDOS
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
EFICACIA DO ACTO ADMINISTRATIVO
NOMEAÇÃO
VIOLAÇÃO DE LEI
CHEFE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Sumário:I - O destacamento de funcionario integrado no quadro geral de adidos, para exercer funções como chefe de serviços administrativos em escola secundaria, e de publicação obrigatoria no Diario da Republica.
II - A falta de publicação determina, anteriormente ao inicio da vigencia da Constituição da Republica, a ineficacia do acto.
III - Determina violação de lei, por ofensa do aviso de abertura de concurso que anunciou determinada vaga a não nomeação de uma candidata com fundamento em anterior acto de destacamento para a mesma vaga não publicado no Diario da Republica, de funcionario integrado no quadro geral de adidos.
Nº Convencional:JSTA00030091
Nº do Documento:SA119900206024540
Data de Entrada:12/09/1986
Recorrente:ROLDÃO , MARIA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:825
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1986/09/29.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18.
DL 23/75 DE 1975/01/22 NA REDACÇÃO DO DL 169-A/75 DE 1975/03/31 ART1 ART2 N1.
DL 294/76 DE 1976/04/24.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
DL 514/80 DE 1980/10/29.
DL 41/84 ART22 ART30.
DL 44/84.
LPTA85 ART57.
Aditamento: