Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004300 |
| Data do Acordão: | 11/16/1966 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO ARGUIÇÃO DE NULIDADE DESPACHO DE INDICIAÇÃO ARGUIDO PRISÃO CAUÇÃO SUPRIMENTO OFICIOSO |
| Sumário: | Improcede a arguição de nulidade de no despacho de indiciação não ter sido ordenada a captura do arguido e fixada caução para este aguardar em liberdade o julgamento do processo se ao tempo em que e formulada foi ja ordenada a captura e fixada a caução. |
| Nº Convencional: | JSTA00020433 |
| Nº do Documento: | SA419661116004300 |
| Recorrente: | PRETAROUCA , AVELINO |
| Recorrido 1: | SOBRAL , ALBINO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXV |
| Ano da Publicação: | 1971 |
| Página: | 13 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART70 N1 ART71 ART130 PAR2. |