Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004300
Data do Acordão:11/16/1966
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
DESPACHO DE INDICIAÇÃO
ARGUIDO
PRISÃO
CAUÇÃO
SUPRIMENTO OFICIOSO
Sumário:Improcede a arguição de nulidade de no despacho de indiciação não ter sido ordenada a captura do arguido e fixada caução para este aguardar em liberdade o julgamento do processo se ao tempo em que e formulada foi ja ordenada a captura e fixada a caução.
Nº Convencional:JSTA00020433
Nº do Documento:SA419661116004300
Recorrente:PRETAROUCA , AVELINO
Recorrido 1:SOBRAL , ALBINO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1971
Página:13
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Nacional:CADU41 ART70 N1 ART71 ART130 PAR2.