Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0155/23.6BALSB
Data do Acordão:05/23/2024
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:JOÃO SÉRGIO RIBEIRO
Descritores:VALOR PATRIMONIAL TRIBUTÁRIO
IMPUGNAÇÃO
ACTO DE LIQUIDAÇÃO
IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS
ADICIONAL
RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
OPOSIÇÃO
DECISÃO ARBITRAL
CONHECIMENTO DO MÉRITO
CONHECIMENTO DO RECURSO
Sumário:I - A questão jurídica fundamental de que importava conhecer nas duas decisões arbitrais em oposição era a de saber se, não tendo o sujeito passivo requerido segunda avaliação dos prédios, seria possível invocar, na impugnação deduzida contra o ato de liquidação, vícios inerentes ao ato de fixação do valor patrimonial do imóvel que serviu de base tributável a cada um dos atos tributários stricto sensu.
II - Tendo em conta que o STA já estabilizou o entendimento de que “deixando o contribuinte precludir a possibilidade de sindicar o valor patrimonial tributário, não pode arguir a ilegalidade da liquidação com fundamento na ilegalidade subjacente ao cálculo do valor patrimonial tributário que lhe serviu de matéria coletável”, concluímos no sentido do conhecimento do mérito do recurso e consequente anulação da decisão arbitral recorrida.
Nº Convencional:JSTA000P32292
Nº do Documento:SAP202405230155/23
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA (DSCJC)
Recorrido 1:A..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: