Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0841/06 |
| Data do Acordão: | 08/30/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO POSTAL. MANDATÁRIO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA. NOTIFICAÇÃO POR CORREIO ELECTRÓNICO. |
| Sumário: | I - O arº. 254º, nº2, do CPC, na redacção do DL nº 324/2003, de 27/12, em conjugação com o art. 8º da Portaria nº 642/2004, de 16/06, estabelece um dever de reciprocidade, reproduzido no seguinte princípio: Se os mandatários das partes utilizarem o correio electrónico na prática dos actos processuais, o tribunal assume que também utilizará esse meio nas notificações que àqueles necessite de fazer. II - Esse dever, porém, não é absoluto e cede quando: a) Os mesmos mandatários dentro do mesmo processo, a par do meio electrónico de envio de peças processuais, também procedam à sua remessa ao tribunal através do serviço postal dos CTT; b) O tribunal não estiver devidamente apetrechado de meios técnicos para satisfazer na íntegra todas as potencialidade, capacidade e eficiência desses instrumentos electrónicos, nomeadamente no que respeita à aplicação da assinatura electrónica. III - Se o edifício onde o escritório estava instalado se encontrava em obras, o que levou o mandatário a mudar temporariamente de local – e tendo com os CTT estabelecido um contrato de reexpedição de correspondência – deveria o senhor advogado comunicar o facto ao tribunal, a fim de que as notificações pudessem ser feitas para o novo domicílio profissional. IV - Nesse caso, o tribunal deverá notificar o mandatário para a única morada conhecida nos autos e a notificação considera-se efectuada, nos termos dos nºs 2 e 3 do mesmo artº 254º do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA00063354 |
| Nº do Documento: | SA1200608300841 |
| Data de Entrada: | 08/01/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINCUL |
| Recorrido 2: | OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2006/06/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Legislação Nacional: | CPC03 ART254 N2 ART254 N3 ART150 D E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC RL PROC92591 DE 1995/07/04. |
| Aditamento: | |