Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0841/06
Data do Acordão:08/30/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:NOTIFICAÇÃO POSTAL.
MANDATÁRIO JUDICIAL.
NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA.
NOTIFICAÇÃO POR CORREIO ELECTRÓNICO.
Sumário:I - O arº. 254º, nº2, do CPC, na redacção do DL nº 324/2003, de 27/12, em conjugação com o art. 8º da Portaria nº 642/2004, de 16/06, estabelece um dever de reciprocidade, reproduzido no seguinte princípio: Se os mandatários das partes utilizarem o correio electrónico na prática dos actos processuais, o tribunal assume que também utilizará esse meio nas notificações que àqueles necessite de fazer.
II - Esse dever, porém, não é absoluto e cede quando:
a) Os mesmos mandatários dentro do mesmo processo, a par do meio electrónico de envio de peças processuais, também procedam à sua remessa ao tribunal através do serviço postal dos CTT;
b) O tribunal não estiver devidamente apetrechado de meios técnicos para satisfazer na íntegra todas as potencialidade, capacidade e eficiência desses instrumentos electrónicos, nomeadamente no que respeita à aplicação da assinatura electrónica.
III - Se o edifício onde o escritório estava instalado se encontrava em obras, o que levou o mandatário a mudar temporariamente de local – e tendo com os CTT estabelecido um contrato de reexpedição de correspondência – deveria o senhor advogado comunicar o facto ao tribunal, a fim de que as notificações pudessem ser feitas para o novo domicílio profissional.
IV - Nesse caso, o tribunal deverá notificar o mandatário para a única morada conhecida nos autos e a notificação considera-se efectuada, nos termos dos nºs 2 e 3 do mesmo artº 254º do CPC.
Nº Convencional:JSTA00063354
Nº do Documento:SA1200608300841
Data de Entrada:08/01/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINCUL
Recorrido 2:OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2006/06/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:CPC03 ART254 N2 ART254 N3 ART150 D E.
Jurisprudência Nacional:AC RL PROC92591 DE 1995/07/04.
Aditamento: