Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041375
Data do Acordão:02/10/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:IMPOSIÇÃO DE OBRAS
INTIMAÇÃO PARA FAZER OBRAS
OBRAS DE REPARAÇÃO
Sumário:I - De acordo com o art. 10 do RGEU, verificada através de vistoria, registada em auto, deficiente conservação de prédio urbano reveladora de insalubridade, falta de solidez ou de segurança, deve a C.M. determinar, intimando o dono do prédio para o efeito, a execução de obras necessárias para corrigir tal situação.
II - Com efeito, a norma do art. 10 do RGEU atribui às
C. M. competência que tem subjacente o interesse público da preservação da vida e saúde dos particulares, constituindo um poder - dever a exercitar pela C. M. sempre que verificados os pressupostos daquela norma legal através de prévia vistoria.
III - O facto de a deteriorização verificada ter sido eventualmente ocasionada por terceiro, não paralisa o dever de dar execução à aludida norma do RGEU.
IV - Tal acto só deverá considerar-se inquinado de vício de violação de lei, por infracção ao art.
10 do RGEU, quando não se verifiquem, em concreto, os respectivos pressupostos.
Nº Convencional:JSTA00053181
Nº do Documento:SA120000210041375
Data de Entrada:11/21/1996
Recorrente:ATENEU COMERCIAL DE LISBOA
Recorrido 1:CHEFE DIVISÃO DEPARTAMENTO CONSERV EDIF OBRAS PUBL DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:00
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1996/03/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RGEU51 ART10.