Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041375 |
| Data do Acordão: | 02/10/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | IMPOSIÇÃO DE OBRAS INTIMAÇÃO PARA FAZER OBRAS OBRAS DE REPARAÇÃO |
| Sumário: | I - De acordo com o art. 10 do RGEU, verificada através de vistoria, registada em auto, deficiente conservação de prédio urbano reveladora de insalubridade, falta de solidez ou de segurança, deve a C.M. determinar, intimando o dono do prédio para o efeito, a execução de obras necessárias para corrigir tal situação. II - Com efeito, a norma do art. 10 do RGEU atribui às C. M. competência que tem subjacente o interesse público da preservação da vida e saúde dos particulares, constituindo um poder - dever a exercitar pela C. M. sempre que verificados os pressupostos daquela norma legal através de prévia vistoria. III - O facto de a deteriorização verificada ter sido eventualmente ocasionada por terceiro, não paralisa o dever de dar execução à aludida norma do RGEU. IV - Tal acto só deverá considerar-se inquinado de vício de violação de lei, por infracção ao art. 10 do RGEU, quando não se verifiquem, em concreto, os respectivos pressupostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00053181 |
| Nº do Documento: | SA120000210041375 |
| Data de Entrada: | 11/21/1996 |
| Recorrente: | ATENEU COMERCIAL DE LISBOA |
| Recorrido 1: | CHEFE DIVISÃO DEPARTAMENTO CONSERV EDIF OBRAS PUBL DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 00 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1996/03/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART10. |