Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027904
Data do Acordão:01/25/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
NEXO DE CAUSALIDADE
CONCRETIZAÇÃO DE PREJUIZOS
Sumário:I - Na apreciação do requisito negativo da alinea c) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A. pode conhecer-se da irrecorribilidade contenciosa do acto impugnado, desde que esta se revele por forma ostensiva ou fortemente indiciada.
II - Não se verifica o requisito da alinea a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A., quando o requerente não concretize os prejuizos, referindo-os em termos vagos e genericos e não especifique factos que permitam estabelecer um nexo de causalidade adequada entre os prejuizos que invoca e a execução do acto.
Nº Convencional:JSTA00027453
Nº do Documento:SA119900125027904
Data de Entrada:12/14/1989
Recorrente:CM DO BOMBARRAL
Recorrido 1:SE DA ENERGIA
Recorrido 2:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:464
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA ENERGIA DE 1989/07/25. DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO DE 1989/07/31.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:L 144/88 DE 1988/12/30 ART48.
DL 103-B/89 DE 1989/04/04 ART1 N1 N3 ART3 ART4 N1 N3-N5 ART5.
LPTA85 ART76 N1 A C N2.
RSTA57 ART57 PAR4 ART60.
L 1/87 DE 1987/01/06 ART4.
DL 78/84 DE 1984/03/08 ART1.
L 101/89 DE 1989/12/29.
CONST89 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1988/08/09 IN AD N326 PAG178.
AC STA DE 1978/07/20 IN AD N139 PAG1009.
AC STA PROC24082 DE 1987/02/24.
AC STA DE 1986/11/18 IN AD N312 PAG1526.
AC STA DE 1987/08/12 IN AD N314 PAG185.
AC STA PROC23396 DE 1986/08/12.
AC STA DE 1986/11/25 IN AD N306 PAG818.