Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007650
Data do Acordão:11/08/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:ACÇÃO
INCIDENTE
RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO CONTENCIOSO
CUSTAS
Sumário:Tal como expressamente se estatui no artigo 446 do Codigo de Processo Civil, "a decisão que julgue a acção ou alguns dos seus incidentes ou recursos condenara em custas a parte que a elas houver dado causa ou, não havendo vencimento da acção, quem do processo tirou proveito".*
Nº Convencional:JSTA00018239
Nº do Documento:SA119681108007650
Recorrente:MIRANDA , HERBERTO
Recorrido 1:ESTADO E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/22/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:330
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1968/06/07.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CADM40 ART859 ART860.
CONST33 ART120.
CPC67 ART446.