Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007650 |
| Data do Acordão: | 11/08/1968 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | ACÇÃO INCIDENTE RECURSO JURISDICIONAL RECURSO CONTENCIOSO CUSTAS |
| Sumário: | Tal como expressamente se estatui no artigo 446 do Codigo de Processo Civil, "a decisão que julgue a acção ou alguns dos seus incidentes ou recursos condenara em custas a parte que a elas houver dado causa ou, não havendo vencimento da acção, quem do processo tirou proveito".* |
| Nº Convencional: | JSTA00018239 |
| Nº do Documento: | SA119681108007650 |
| Recorrente: | MIRANDA , HERBERTO |
| Recorrido 1: | ESTADO E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 68 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/22/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 330 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1968/06/07. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART859 ART860. CONST33 ART120. CPC67 ART446. |