Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030254 |
| Data do Acordão: | 09/24/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SIMÕES REDINHA |
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO ERRO DE JULGAMENTO OMISSÃO DE PRONÚNCIA DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO ACTO LESIVO LEGITIMIDADE ACTIVA INDEMNIZAÇÃO ACEITAÇÃO |
| Sumário: | a) Quando o julgador capta deficientemente os factos em que se deve basear a decisão incorre em erro de julgamento mas não faz incorrer a decisão em omissão de pronúncia. b) O artigo 268, n. 4 da Constituição apenas assegura o direito ao recurso contencioso dos actos lesivos e não disciplina a questão da legitimidade do recorrente, pelo que a lei ordinária o pode fazer, como o fez no art. 827 do C.A.. c) Perante um acto que se limita a atribuir uma indemnização ao interessado este perde a legitimidade para o impugnar se, sem protesto ou reserva, receber a referida quantia. |
| Nº Convencional: | JSTA00035392 |
| Nº do Documento: | SA119920924030254 |
| Data de Entrada: | 01/07/1992 |
| Recorrente: | FRAGOSOS-ACTIVIDADES HOTELEIRAS, LDA |
| Recorrido 1: | CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART659. CADM40 ART827 PAR1. CONST33 ART108 N4. CONST33 NA REDACÇÃO DA L 2009 DE 1945/11/17 ART109 N4. LOSTA56 ART15. RSTA57 ART47. CONST89 ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23154 DE 1988/04/28. AC STA PROC24307 DE 1988/06/09. AC STA PROC24306 DE 1988/11/30. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG142. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1277. |