Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030254
Data do Acordão:09/24/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:MATÉRIA DE FACTO
ERRO DE JULGAMENTO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO
ACTO LESIVO
LEGITIMIDADE ACTIVA
INDEMNIZAÇÃO
ACEITAÇÃO
Sumário:a) Quando o julgador capta deficientemente os factos em que se deve basear a decisão incorre em erro de julgamento mas não faz incorrer a decisão em omissão de pronúncia. b) O artigo 268, n. 4 da Constituição apenas assegura o direito ao recurso contencioso dos actos lesivos e não disciplina a questão da legitimidade do recorrente, pelo que a lei ordinária o pode fazer, como o fez no art. 827 do C.A.. c) Perante um acto que se limita a atribuir uma indemnização ao interessado este perde a legitimidade para o impugnar se, sem protesto ou reserva, receber a referida quantia.
Nº Convencional:JSTA00035392
Nº do Documento:SA119920924030254
Data de Entrada:01/07/1992
Recorrente:FRAGOSOS-ACTIVIDADES HOTELEIRAS, LDA
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART659.
CADM40 ART827 PAR1.
CONST33 ART108 N4.
CONST33 NA REDACÇÃO DA L 2009 DE 1945/11/17 ART109 N4.
LOSTA56 ART15.
RSTA57 ART47.
CONST89 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23154 DE 1988/04/28.
AC STA PROC24307 DE 1988/06/09.
AC STA PROC24306 DE 1988/11/30.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG142.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1277.