Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01180/03
Data do Acordão:01/14/2004
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO.
PODERES DE COGNIÇÃO.
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO.
APOIO JUDICIÁRIO.
Sumário:Ignorando-se se o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social - Delegação de Lisboa proferiu, adentro do prazo do n.º 1 do artigo 26º da Lei n.º 30-E/2000, de 20.XII, decisão sobre pedido de apoio judiciário, bem assim, na hipótese afirmativa, qual o seu teor, cumpre determinar ao tribunal a quo pertinente averiguação de tais factos, nos termos dos artigos 13º, 1, do CPPT e 99º, 1, da LGT, com consequente ampliação da matéria de facto - artigos 729º, 3, e 730º, 1, do CPC, ex vi artigo 2º, e), do CPPT.
Nº Convencional:JSTA00060967
Nº do Documento:SA22004011401180
Data de Entrada:06/26/2003
Recorrente:A... E B...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:APOIO JUDICIÁRIO.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART2 E ART13 N1.
LGT98 ART99 N1.
CPC96 ART729 N3 ART730 N1.
L 30-E/2000 DE 2000/12/20 ART17 N2 ART26 N1 N2.
ETAF84 ART21 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26033 DE 2001/06/20.
Aditamento: