Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01180/03 |
| Data do Acordão: | 01/14/2004 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO. PODERES DE COGNIÇÃO. AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO. APOIO JUDICIÁRIO. |
| Sumário: | Ignorando-se se o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social - Delegação de Lisboa proferiu, adentro do prazo do n.º 1 do artigo 26º da Lei n.º 30-E/2000, de 20.XII, decisão sobre pedido de apoio judiciário, bem assim, na hipótese afirmativa, qual o seu teor, cumpre determinar ao tribunal a quo pertinente averiguação de tais factos, nos termos dos artigos 13º, 1, do CPPT e 99º, 1, da LGT, com consequente ampliação da matéria de facto - artigos 729º, 3, e 730º, 1, do CPC, ex vi artigo 2º, e), do CPPT. |
| Nº Convencional: | JSTA00060967 |
| Nº do Documento: | SA22004011401180 |
| Data de Entrada: | 06/26/2003 |
| Recorrente: | A... E B... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | APOIO JUDICIÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART2 E ART13 N1. LGT98 ART99 N1. CPC96 ART729 N3 ART730 N1. L 30-E/2000 DE 2000/12/20 ART17 N2 ART26 N1 N2. ETAF84 ART21 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26033 DE 2001/06/20. |
| Aditamento: | |