Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002796
Data do Acordão:02/06/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO FORA DO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
DOLO
INFRACÇÃO FISCAL
Sumário:I - Se o imposto de transacções foi liquidado fora do processo de transgressão e contra a liquidação não reagiu o contribuinte, fica o arguido impedido de por em crise, em tal processo, a verificação de qualquer dos elementos atinentes a sua situação tributaria, designadamente a ocorrencia de facto tributario e a consequente obrigação de liquidar e entregar o imposto em falta.
II - A infracção referida no artigo 105 do Codigo do Imposto de Transacções (CIT) consiste na falta de entrega do imposto, sendo a falta da sua liquidação uma circunstancia qualificativa da infracção como dolosa.
Nº Convencional:JSTA00003505
Nº do Documento:SA219850206002796
Data de Entrada:03/16/1984
Recorrente:VEIGA CARDOSO LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/27/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:43
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART3 A ART4 ART10 ART25 A ART41 A ART105 PAR1 A C.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/12/19 IN AD N120 PAG489.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTARIO PAG533.