Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:28426A
Data do Acordão:06/11/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO
RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA
Sumário:I - Anulado, por decisão judicial, um concurso interno condicionado para chefe de brigada do grupo de pessoal técnico da D.G. da Inspecção Económica por violação de lei, e reconhecida a inexistência de causa legítima de inexecução, haverá que, em execução da respectiva decisão, reconstituir a situação actual hipotética.
II - Essa reconstituição impõe que se retome o concurso no momento anterior àquele em que se verificou a lesão efectiva dos direitos do exequente decorrente da violação de lei causante da anulação do acto recorrido.*
Nº Convencional:JSTA00044519
Nº do Documento:SA11996061128426A
Recorrente:FERNANDES , ANTONIO
Recorrido 1:SE DO COMERCIO INTERNO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC28426 DE 1992/11/10.
Decisão:ESPECIFICAÇÃO ACTO E OPERA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N1 N2.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART27 N1 B.