Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 28426A |
| Data do Acordão: | 06/11/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA |
| Sumário: | I - Anulado, por decisão judicial, um concurso interno condicionado para chefe de brigada do grupo de pessoal técnico da D.G. da Inspecção Económica por violação de lei, e reconhecida a inexistência de causa legítima de inexecução, haverá que, em execução da respectiva decisão, reconstituir a situação actual hipotética. II - Essa reconstituição impõe que se retome o concurso no momento anterior àquele em que se verificou a lesão efectiva dos direitos do exequente decorrente da violação de lei causante da anulação do acto recorrido.* |
| Nº Convencional: | JSTA00044519 |
| Nº do Documento: | SA11996061128426A |
| Recorrente: | FERNANDES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DO COMERCIO INTERNO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC28426 DE 1992/11/10. |
| Decisão: | ESPECIFICAÇÃO ACTO E OPERA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N1 N2. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART27 N1 B. |