Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024761
Data do Acordão:05/17/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
DEVER DE COGNIÇÃO DO TRIBUNAL DE RECURSO.
Sumário:I - Julgando a 1ª instância procedente a impugnação judicial, por entender verificar-se um dos vícios assacados pelo impugnante à liquidação, deixando de apreciar os demais, o impugnante não tem legitimidade para recorrer de tal decisão, nem pode socorrer-se da faculdade conferida pelo artigo 684°- A n° 1 do Código de Processo Civil, por em nada ter decaído.
II - Não obstante, o Tribunal Central Administrativo, enquanto caso lhe dê provimento, está obrigado, pelo artigo 715° n° 2 do mesmo diploma, a apreciar os fundamentos não considerados pelo tribunal recorrido, sob pena de incorrer em nulidade por omissão de pronúncia.
Nº Convencional:JSTA00053865
Nº do Documento:SA220000517024761
Data de Entrada:02/02/2000
Recorrente:FARIA , DUARTE
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VIANA DO CASTELO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART680 ART684-A ART715 N2.
Aditamento: