Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024761 |
| Data do Acordão: | 05/17/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. DEVER DE COGNIÇÃO DO TRIBUNAL DE RECURSO. |
| Sumário: | I - Julgando a 1ª instância procedente a impugnação judicial, por entender verificar-se um dos vícios assacados pelo impugnante à liquidação, deixando de apreciar os demais, o impugnante não tem legitimidade para recorrer de tal decisão, nem pode socorrer-se da faculdade conferida pelo artigo 684°- A n° 1 do Código de Processo Civil, por em nada ter decaído. II - Não obstante, o Tribunal Central Administrativo, enquanto caso lhe dê provimento, está obrigado, pelo artigo 715° n° 2 do mesmo diploma, a apreciar os fundamentos não considerados pelo tribunal recorrido, sob pena de incorrer em nulidade por omissão de pronúncia. |
| Nº Convencional: | JSTA00053865 |
| Nº do Documento: | SA220000517024761 |
| Data de Entrada: | 02/02/2000 |
| Recorrente: | FARIA , DUARTE |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST VIANA DO CASTELO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART680 ART684-A ART715 N2. |
| Aditamento: | |