Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020082
Data do Acordão:10/11/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:DEVER LEGAL DE DECIDIR
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
CASO RESOLVIDO
INDEFERIMENTO TACITO
Sumário:I - A formação de acto tacito de indeferimento pressupõe que a entidade a quem a pretensão do interessado e dirigida tem o dever legal de a decidir.
II - Não ha o dever legal de decidir um recurso hierarquico interposto depois de decorrido o prazo estabelecido por lei para a sua interposição.
III - Deve ser rejeitado, por manifesta ilegalidade, o recurso interposto de acto tacito de indeferimento que não se formou.
Nº Convencional:JSTA00003260
Nº do Documento:SA119841011020082
Data de Entrada:01/03/1984
Recorrente:CORREIA , JOSE
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4014
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DA SEGURANÇA SOCIAL.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3.
RSTA57 ART52 PAR3 ART57 PAR4.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1266-1267.