Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0885/03
Data do Acordão:04/14/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA.
EXECUÇÃO INDEVIDA DO ACTO.
Sumário:I - O indeferimento do pedido de suspensão de eficácia por decisão ainda não transitada em julgado não prejudica a apreciação do pedido de declaração de ineficácia de acto de execução indevida, pois a suspensão provisória deve ser respeitada pela entidade recorrida até ao trânsito em julgado da decisão do pedido de suspensão de eficácia, salvo prolação de decisão fundamentada a reconhecer grave urgência para o interesse público na imediata execução do acto.
II - O pedido de declaração de ineficácia deve ser apreciado pelo tribunal onde se encontrar o processo, mesmo que seja o tribunal que indeferiu a suspensão e que tenha de conhecer posteriormente da declaração de ineficácia, não havendo esgotamento do poder de julgar nem contradição possível de posições ou de fundamentos, porque o objecto das duas decisões embora ligado funcionalmente incide sobre conteúdos autónomos. O indeferimento da suspensão conheceu dos pressupostos da medida enquanto na apreciação do pedido de declaração de ineficácia vai conhecer-se da manutenção do efeito provisório e automático que a lei determina para ter lugar até ao trânsito em julgado da suspensão de eficácia, pressupostos que respeitam apenas à existência e validade de uma resolução fundamentada sobre a grave urgência na execução.
Nº Convencional:JSTA00060431
Nº do Documento:SA1200404140885
Data de Entrada:05/08/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC.
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:AC CSMP DE 2003/11/21.
Decisão:DECLARA INEFICAZES ACTOS EXECUÇÃO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA ART85 ART80 N1 N2 ART105 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1996/07/04 IN AP DR DE 1999/03/15 PAG5177.
Aditamento: