Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0885/03 |
| Data do Acordão: | 04/14/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA. EXECUÇÃO INDEVIDA DO ACTO. |
| Sumário: | I - O indeferimento do pedido de suspensão de eficácia por decisão ainda não transitada em julgado não prejudica a apreciação do pedido de declaração de ineficácia de acto de execução indevida, pois a suspensão provisória deve ser respeitada pela entidade recorrida até ao trânsito em julgado da decisão do pedido de suspensão de eficácia, salvo prolação de decisão fundamentada a reconhecer grave urgência para o interesse público na imediata execução do acto. II - O pedido de declaração de ineficácia deve ser apreciado pelo tribunal onde se encontrar o processo, mesmo que seja o tribunal que indeferiu a suspensão e que tenha de conhecer posteriormente da declaração de ineficácia, não havendo esgotamento do poder de julgar nem contradição possível de posições ou de fundamentos, porque o objecto das duas decisões embora ligado funcionalmente incide sobre conteúdos autónomos. O indeferimento da suspensão conheceu dos pressupostos da medida enquanto na apreciação do pedido de declaração de ineficácia vai conhecer-se da manutenção do efeito provisório e automático que a lei determina para ter lugar até ao trânsito em julgado da suspensão de eficácia, pressupostos que respeitam apenas à existência e validade de uma resolução fundamentada sobre a grave urgência na execução. |
| Nº Convencional: | JSTA00060431 |
| Nº do Documento: | SA1200404140885 |
| Data de Entrada: | 05/08/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC. |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | AC CSMP DE 2003/11/21. |
| Decisão: | DECLARA INEFICAZES ACTOS EXECUÇÃO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA ART85 ART80 N1 N2 ART105 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1996/07/04 IN AP DR DE 1999/03/15 PAG5177. |
| Aditamento: | |