Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0874/03 |
| Data do Acordão: | 07/02/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR MEIRA |
| Descritores: | EMOLUMENTOS. ESCRITURA PÚBLICA. AUMENTO DE CAPITAL. CESSÃO DE QUOTAS. DIREITO COMUNITÁRIO. JUROS INDEMNIZATÓRIOS. |
| Sumário: | I - A liquidação de emolumentos por um aumento de capital social de uma sociedade de capitais viola a Directiva 69/335/CEE na redacção da Directiva 85/303/CEE. II - Os emolumentos cobrados pela cessão de quotas e pela transformação da sociedade em anónima não são proibidos por aquela Directiva. III - Anulando-se a liquidação na parte em que viola a Directiva são devidos juros indemnizatórios nessa parte por consubstanciar aquela liquidação erro imputável aos serviços. |
| Nº Convencional: | JSTA00060415 |
| Nº do Documento: | SA2200307020874 |
| Data de Entrada: | 05/06/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - EMOLUMENTOS. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART43 N1. PORT 996/98 DE 1998/11/25. |
| Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 69/335 DE 1969/07/17 NA REDACÇÃO DA DIR CONS CEE 85/303 DE 1985/06/10 ART4 ART10. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1545/02-30 DE 2003/02/19.; AC STA PROC1550/02-30 DE 2003/02/25.; AC STA PROC22791 DE 2000/11/15. |
| Jurisprudência Internacional: | AC TRIJ PROC C-206/99 DE 2001/06/21. |
| Aditamento: | |