Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001055 |
| Data do Acordão: | 02/11/1960 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | CORREIA DA SILVA |
| Descritores: | INFRACÇÃO DISCIPLINAR DEMISSÃO GRAVIDADE DA PENA QUALIFICAÇÃO DA FALTA FIXAÇÃO LEGAL DA PENA CONDIÇÕES DE EXISTENCIA DA INFRACÇÃO TRIBUNAL PLENO PODERES DE COGNIÇÃO |
| Sumário: | So excepcionalmente fixa a lei os elementos constitutivos de cada possivel infracção disciplinar em concreto, bem como uma pena determinada em relação necessaria com cada caso. Não havendo tal fixação, a censura do tribunal pleno nos recursos de decisões em processos disciplinares não pode exercer-se sobre as condições materiais de existencia da infracção nem sobre a gravidade da pena-mas, tão-somente sobre a qualificação juridica dos factos provados e sobre a legalidade da pena imposta. |
| Nº Convencional: | JSTA00000454 |
| Nº do Documento: | SAP19600211001055 |
| Data de Entrada: | 11/14/1958 |
| Recorrente: | PIRES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XII |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 3 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC5200. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LDSTA56 ART20. EDF43 ART23 ART21 ART24 ART11 N8 N9. |
| Referência a Doutrina: | ALMEIDA FERRÃO LEI ORGANICA DO STA COMENTADA COIMBRA EDITORA 1959 PAG83. |