Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001055
Data do Acordão:02/11/1960
Tribunal:PLENO
Relator:CORREIA DA SILVA
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR
DEMISSÃO
GRAVIDADE DA PENA
QUALIFICAÇÃO DA FALTA
FIXAÇÃO LEGAL DA PENA
CONDIÇÕES DE EXISTENCIA DA INFRACÇÃO
TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:So excepcionalmente fixa a lei os elementos constitutivos de cada possivel infracção disciplinar em concreto, bem como uma pena determinada em relação necessaria com cada caso.
Não havendo tal fixação, a censura do tribunal pleno nos recursos de decisões em processos disciplinares não pode exercer-se sobre as condições materiais de existencia da infracção nem sobre a gravidade da pena-mas, tão-somente sobre a qualificação juridica dos factos provados e sobre a legalidade da pena imposta.
Nº Convencional:JSTA00000454
Nº do Documento:SAP19600211001055
Data de Entrada:11/14/1958
Recorrente:PIRES , ANTONIO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XII
Ano da Publicação:1964
Página:3
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC5200.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LDSTA56 ART20.
EDF43 ART23 ART21 ART24 ART11 N8 N9.
Referência a Doutrina:ALMEIDA FERRÃO LEI ORGANICA DO STA COMENTADA COIMBRA EDITORA 1959 PAG83.