Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030/17.3BCLSB |
| Data do Acordão: | 12/16/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS ADMISSÃO |
| Sumário: | Justifica-se a admissão da revista, dado o interesse social fundamental da questão decidenda e porquanto importa clarificar - num enquadramento de facto por vezes especialmente intrincado em razão da dedução simultânea ou sucessiva de meios administrativos e judiciais de tutela e perante actos administrativos sucessivos cujos efeitos (revogatórios de acto anterior ou complementar daquele), podem não ser inequivocamente claros -, contra que acto ou actos pode reagir o contribuinte para tutela dos seus direitos, pois que a incerteza e a insegurança quanto aos meios de reação ao dispor dos contribuintes não servem o Direito, antes comprometem a sua realização. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28737 |
| Nº do Documento: | SA220211216030/17 |
| Data de Entrada: | 10/12/2021 |
| Recorrente: | A........ RENT – COMÉRCIO E ALUGUER DE BENS, LDA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |