Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015904
Data do Acordão:11/10/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
ACTO EXPRESSO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
FALTA DE OBJECTO
Sumário:I - Não se forma acto tacito se, antes de decorrido o prazo legalmente fixado para se presumir o indeferimento, foi proferido acto expresso, mesmo que este não tenha sido notificado ao interessado antes de interposição do recurso.
II - Não existindo o indeferimento tacito impugnado, o recurso carece de objecto, ja que, no caso, não ha lugar a ampliação do objecto do recurso, previsto no artigo 4, n. 3, do Decreto-Lei 256-A/77, de 17-6.
Nº Convencional:JSTA00005138
Nº do Documento:SA119831110015904
Data de Entrada:04/02/1981
Recorrente:LUZ , ARMINDA
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4377
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO CEME.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART4 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10784 DE 1979/12/14.
AC STA PROC11066 DE 1980/01/31.
AC STA PROC14495 DE 1982/10/14.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG413.