Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 32607A |
| Data do Acordão: | 09/08/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA REVOGAÇÃO MUNICÍPIO OBRAS DE URBANIZAÇÃO INTERESSE PÚBLICO |
| Sumário: | I - Constituem prejuízos de difícil reparação, para os efeitos do disposto no art. 76/1, a) da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA) - Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho, com as alterações da Lei n. 12/86, de 21 de Maio -, os que resultam de um acto de expropriação por utilidade pública urgente que atingiu bens já integrados no património e na posse de um município, beneficiário dessa expropriação, e já em utilização em obras de urbanismo objecto de contrato de empreitada celebrado pelo município com vista à realização, na perspectiva da respectiva Câmara Municipal, dos interesses públicos a que a expropriação se destinava. II - O interesse público geral do respeito e cumprimento da legalidade e dos princípios constitucionais não se compreende no conceito de "interesse público" a que se reporta a alínea b) do n. 1 do referido art. 76. |
| Nº Convencional: | JSTA00037559 |
| Nº do Documento: | SA11993090832607A |
| Data de Entrada: | 08/11/1993 |
| Recorrente: | CM DO PORTO |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE 1993/05/14. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. RSTA57 ART75 PAR4. |