Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:32607A
Data do Acordão:09/08/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
REVOGAÇÃO
MUNICÍPIO
OBRAS DE URBANIZAÇÃO
INTERESSE PÚBLICO
Sumário:I - Constituem prejuízos de difícil reparação, para os efeitos do disposto no art. 76/1, a) da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA) - Decreto-Lei n.
267/85, de 16 de Julho, com as alterações da Lei n.
12/86, de 21 de Maio -, os que resultam de um acto de expropriação por utilidade pública urgente que atingiu bens já integrados no património e na posse de um município, beneficiário dessa expropriação, e já em utilização em obras de urbanismo objecto de contrato de empreitada celebrado pelo município com vista à realização, na perspectiva da respectiva Câmara Municipal, dos interesses públicos a que a expropriação se destinava.
II - O interesse público geral do respeito e cumprimento da legalidade e dos princípios constitucionais não se compreende no conceito de "interesse público" a que se reporta a alínea b) do n. 1 do referido art. 76.
Nº Convencional:JSTA00037559
Nº do Documento:SA11993090832607A
Data de Entrada:08/11/1993
Recorrente:CM DO PORTO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE 1993/05/14.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
RSTA57 ART75 PAR4.