Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000843
Data do Acordão:05/04/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
AQUISIÇÃO DE BENS
VERBA 23 DA LISTA A
TRANSFORMAÇÃO DE ELECTRICIDADE DE ALTA EM BAIXA TENSÃO
LINHA DE TRANSPORTE
DECLARAÇÃO MODELO 13
Sumário:O material destinado a construção, montagem e funcionamento das linhas de alta tensão, para transporte de energia electrica, enquadra-se na verba n. 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções, pelo que a sua aquisição esta isenta do pagamento deste tributo, desde que observado o paragrafo 2 do artigo 5 do mesmo diploma.
Nº Convencional:JSTA00013246
Nº do Documento:SA219770504000843
Data de Entrada:07/28/1976
Recorrente:EDP EP
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/24/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:474
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CCIV66 ART6 N3.
CIT66 ART5 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/03/17 IN AD N175 PAG1046.