Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037040
Data do Acordão:10/31/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Não é garantia de nulidade mas apenas razão de ineficácia, a falta de publicação obrigatória de um acto administrativo.
II - É obrigatória a publicação no Diário da República, de deliberação do Conselho de Administração do Porto de Lisboa que reclassifica pessoal dos seus serviços, e por isso,
III - Assim, ainda que tenha sido notificada do respectivo acto, é tempestivo recurso contencioso de anulação interposto por um trabalhador da Administração do
Porto de Lisboa de acto que o reclassifica, para lá do prazo de dois meses previsto na alínea a) do n. 1 do art. 28 da LPTA, se esse acto não foi publicado no Diário da República.
Nº Convencional:JSTA00043598
Nº do Documento:SA119951031037040
Data de Entrada:02/14/1995
Recorrente:GOUVEIA , AGOSTINHO
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART29 N1.
DL 309/87 DE 1987/08/07 ART1 ART42.
DL 41/84 DE 1984/02/03 ART30 N6.