Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037040 |
| Data do Acordão: | 10/31/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Não é garantia de nulidade mas apenas razão de ineficácia, a falta de publicação obrigatória de um acto administrativo. II - É obrigatória a publicação no Diário da República, de deliberação do Conselho de Administração do Porto de Lisboa que reclassifica pessoal dos seus serviços, e por isso, III - Assim, ainda que tenha sido notificada do respectivo acto, é tempestivo recurso contencioso de anulação interposto por um trabalhador da Administração do Porto de Lisboa de acto que o reclassifica, para lá do prazo de dois meses previsto na alínea a) do n. 1 do art. 28 da LPTA, se esse acto não foi publicado no Diário da República. |
| Nº Convencional: | JSTA00043598 |
| Nº do Documento: | SA119951031037040 |
| Data de Entrada: | 02/14/1995 |
| Recorrente: | GOUVEIA , AGOSTINHO |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART29 N1. DL 309/87 DE 1987/08/07 ART1 ART42. DL 41/84 DE 1984/02/03 ART30 N6. |