Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019323 |
| Data do Acordão: | 05/31/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | ASILO POLITICO RECEIO RAZOAVEL DE PERSEGUIÇÃO PODER DISCRICIONARIO VIOLAÇÃO DE LEI ERRO NA IMPUTAÇÃO DO ACTO RECORRIDO LEGITIMIDADE PASSIVA ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO ONUS DE PROVA |
| Sumário: | I - O artigo 1, n. 2, da Lei 38/80, de 1-8, condiciona o direito de asilo ao receio com razão de ser perseguido no seu pais de origem ou de residencia habitual, assim conferindo a Administração o poder de apreciar da razoabilidade do receio. II - Socorrendo-se desse conceito, a lei confere a Administração o poder de determinar o grau de intensidade do fenomeno "receio" susceptivel de justificar a concessão de asilo, ou seja, o poder de, em cada caso e face as circunstancias concretas, livremente deferir ou indeferir a pretensão formulada. III - Esse poder surge assim como discricionario, na medida em que se caracteriza por o seu exercicio ficar confiado ao criterio do titular respectivo, o qual goza da liberdade de escolha do procedimento a adoptar em cada caso como o mais ajustado a realização do interesse publico protegido pela norma que o confere. IV - O acto praticado no exercicio desse poder e contenciosamente impugnavel (para alem do desvio de poder) com fundamento em erro sobre os pressupostos, que integra o vicio de violação de lei. V - Esse erro verifica-se quando os factos expressamente invocados para motivar a decisão não correspondem a realidade. VI - Dada a presunção de legalidade de todo o acto administrativo, o qual implica a presunção de veracidade dos seus pressupostos de facto, sobre o recorrente recaiu o onus de prova do erro da Administração. |
| Nº Convencional: | JSTA00003023 |
| Nº do Documento: | SA119840531019323 |
| Data de Entrada: | 07/26/1983 |
| Recorrente: | MACUACUA , CESAR |
| Recorrido 1: | MINAI - MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/22/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2840 |
| Referência Publicação 1: | AD N274 ANOXXIII PAG1117 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI E MINJ DE 1983/03/01. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 N1 N2 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC10788 DE 1980/12/13 IN AD N232 PAG501 - 508. |