Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019323
Data do Acordão:05/31/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:ASILO POLITICO
RECEIO RAZOAVEL DE PERSEGUIÇÃO
PODER DISCRICIONARIO
VIOLAÇÃO DE LEI
ERRO NA IMPUTAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
LEGITIMIDADE PASSIVA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
ONUS DE PROVA
Sumário:I - O artigo 1, n. 2, da Lei 38/80, de 1-8, condiciona o direito de asilo ao receio com razão de ser perseguido no seu pais de origem ou de residencia habitual, assim conferindo a Administração o poder de apreciar da razoabilidade do receio.
II - Socorrendo-se desse conceito, a lei confere a Administração o poder de determinar o grau de intensidade do fenomeno "receio" susceptivel de justificar a concessão de asilo, ou seja, o poder de, em cada caso e face as circunstancias concretas, livremente deferir ou indeferir a pretensão formulada.
III - Esse poder surge assim como discricionario, na medida em que se caracteriza por o seu exercicio ficar confiado ao criterio do titular respectivo, o qual goza da liberdade de escolha do procedimento a adoptar em cada caso como o mais ajustado a realização do interesse publico protegido pela norma que o confere.
IV - O acto praticado no exercicio desse poder e contenciosamente impugnavel (para alem do desvio de poder) com fundamento em erro sobre os pressupostos, que integra o vicio de violação de lei.
V - Esse erro verifica-se quando os factos expressamente invocados para motivar a decisão não correspondem a realidade.
VI - Dada a presunção de legalidade de todo o acto administrativo, o qual implica a presunção de veracidade dos seus pressupostos de facto, sobre o recorrente recaiu o onus de prova do erro da Administração.
Nº Convencional:JSTA00003023
Nº do Documento:SA119840531019323
Data de Entrada:07/26/1983
Recorrente:MACUACUA , CESAR
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2840
Referência Publicação 1:AD N274 ANOXXIII PAG1117
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ DE 1983/03/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 N1 N2 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC10788 DE 1980/12/13 IN AD N232 PAG501 - 508.