Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032890 |
| Data do Acordão: | 01/14/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO PÚBLICO FALTA POR DOENÇA RECUPERAÇÃO DE VENCIMENTO DE EXERCÍCIO PODER DISCRICIONÁRIO |
| Sumário: | I - O n. 4 do artigo 27 do DL 497/88, de 30/12 confere ao dirigente máximo do serviço um poder discricionário quanto aos pressupostos de facto e quanto ao conteúdo do acto praticado no seu exercício - autorização, no todo em parte, do abono de vencimento de exercício perdido por faltas devidas a doença - vinculando-o tão só à observância da última classificação de serviço. II - Nada impede no entanto, o dirigente máximo do serviço de aditar outros critérios, como seja, o da assiduidade do funcionário. III - Interpretado o despacho que previu esse critério como de mera orientação dos serviços na apreciação do pedido, não constitui ele uma auto-vinculação ilegal, impeditiva da ponderação das circunstâncias concretas de cada caso. |
| Nº Convencional: | JSTA00050724 |
| Nº do Documento: | SAP19990114032890 |
| Data de Entrada: | 10/24/1995 |
| Recorrente: | FERREIRA , ROSA E OUTRO |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 497/88 DE 1988/12/30 ART27 N4. CONST89 ART115 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32758 DE 1994/05/24. AC STAPLENO PROC32720 DE 1997/01/29. |