Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032890
Data do Acordão:01/14/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:FUNCIONÁRIO PÚBLICO
FALTA POR DOENÇA
RECUPERAÇÃO DE VENCIMENTO DE EXERCÍCIO
PODER DISCRICIONÁRIO
Sumário:I - O n. 4 do artigo 27 do DL 497/88, de 30/12 confere ao dirigente máximo do serviço um poder discricionário quanto aos pressupostos de facto e quanto ao conteúdo do acto praticado no seu exercício - autorização, no todo em parte, do abono de vencimento de exercício perdido por faltas devidas a doença - vinculando-o tão só
à observância da última classificação de serviço.
II - Nada impede no entanto, o dirigente máximo do serviço de aditar outros critérios, como seja, o da assiduidade do funcionário.
III - Interpretado o despacho que previu esse critério como de mera orientação dos serviços na apreciação do pedido, não constitui ele uma auto-vinculação ilegal, impeditiva da ponderação das circunstâncias concretas de cada caso.
Nº Convencional:JSTA00050724
Nº do Documento:SAP19990114032890
Data de Entrada:10/24/1995
Recorrente:FERREIRA , ROSA E OUTRO
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 497/88 DE 1988/12/30 ART27 N4.
CONST89 ART115 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32758 DE 1994/05/24.
AC STAPLENO PROC32720 DE 1997/01/29.