Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0807/07 |
| Data do Acordão: | 10/01/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO EXCESSO DE PRONÚNCIA AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - A nulidade de acórdão por excesso de pronúncia ocorre sempre que o tribunal se pronuncia sobre questões de que não podia tomar conhecimento. II - Não se encontra ferido dessa nulidade acórdão do STA que, não obstante ser um tribunal de revista e, como tal, sendo-lhe vedado o conhecimento de erros na apreciação da prova e na fixação dos factos materiais, com ressalva das situações previstas no n.º 2 do artigo 722.º do CPC, decide ordenar a baixa do processo ao tribunal recorrido para ampliação da matéria de facto tendo em vista a constituição de base suficiente para a decisão de direito (artigo 729.º do CPC). |
| Nº Convencional: | JSTA0009538 |
| Nº do Documento: | SA1200810010807 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | * |
| Aditamento: | |