Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014511
Data do Acordão:11/25/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO
RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
PRAZO
APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO
APLICAÇÃO IMEDIATA
Sumário:I - Em 1-7-91 entrou em vigor o CPT que passou a aplicar-se de imediato aos processos pendentes que não fossem de transgressão fiscal, salvo norma em contrário do DL (preambular) 154/91 e com ressalva ainda das garantias, direitos e interesses legítimos anteriormente constituídos dos contribuintes.
II - Caem dentro desta regra de aplicação imediata as normas sobre prazo para alegação nos recursos judiciais, cuja fixação em oito dias não viola garantia, direito ou interesse da parte desde que observadas as regras estabelecidas no art. 297 do CCivil em relação à contagem dos prazos em curso.
III - Assim, é de aplicação imediata o art. 356/1 do CPT, que nos processos de execução fiscal concede ao interessado oito dias para apresentar o requerimento de interposição de recurso e, com ele, as alegações.
IV - O CPT trata do processo judicial tributário, do de contra-ordenação fiscal e do de execução em "títulos" diferentes, cada um dos quais contém uma secção ou capítulo final regulando os recursos dos actos jurisdicionais praticados em cada uma dessas classes de processos.
V - Assim, o título dedicado ao processo de execução fiscal tem, na sua parte final, uma subsecção, subordinada
à epígrafe "Dos Recursos de Actos Jurisdicionais", cujo único artigo é o 356 atrás referido.
VI - Nem nessa subsecção nem na subsecção seguinte, constituída também por um só artigo, o 357, se abre a porta a qualquer excepção à regra fixada no n. 1 daquele art. 356.
Nº Convencional:JSTA00036090
Nº do Documento:SA219921125014511
Data de Entrada:05/13/1992
Recorrente:RODRIGUES , ANIBAL E OUTRO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Referência Publicação 1:RDP N12 ANOVI PAG72
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:RSTA57 ART87.
CCIV66 ART9 N3.
CPC67 ART743 N1 ART760 N1 ART922 ART923.
CPTRIB91 ART2 N1 ART3 ART118 ART171 N5 ART356 ART357.