Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0815/08
Data do Acordão:02/12/2009
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
LICENCIAMENTO
PLANO DIRECTOR MUNICIPAL
Sumário:I – O facto do PDM de V.N. de Gaia estatuir que, nas zonas de transição, “a área mínima de parcelas ou de lotes destinados à construção, independentemente do seu uso ou da actividade a implantar, é de 1000 m2, seja em lotes isolados resultantes do destaque de parcelas ou de processos de loteamento" (art.º 32.º/1) não quer significar que aquela área mínima só tenha de ser respeitada quando o lote tenha tido origem em destaque ou loteamento.
II – Com efeito, caracterizando-se as zonas de transição “por uma ocupação dispersa e rara de habitação familiar e de indústria isolada, cujos precedentes de construção correspondem muitas vezes a construção de apoio rural ou a ex-clandestinos” (n.º 1 do art.º 28.º) e destinando-se o citado art.º 32.º a proteger essa ocupação rara e dispersa, não faria sentido que essa finalidade pudesse ser subvertida e, em consequência, aquela zona pudesse ser descaracterizada por uma construção descontrolada só porque a origem da parcela de terreno era diferente das apontadas.
Nº Convencional:JSTA00065544
Nº do Documento:SA1200902120815
Data de Entrada:09/26/2008
Recorrente:CM DE VILA NOVA DE GAIA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO DE 2008/02/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE VILA NOVA DE GAIA RATIFICADO PELA RCM 28/94 DE 1994/05/06 ART14 N2 A N3 B C ART32 N1.
Aditamento: