Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0673/17 |
| Data do Acordão: | 06/29/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR EXECUÇÃO DE JULGADO |
| Sumário: | I – Apurar se um obstáculo à execução dum julgado anulatório configura uma impossibilidade superveniente da lide ou, antes, uma causa legítima de inexecução, por impossibilidade absoluta, não é uma simples questão de nomenclatura, pois a segunda solução envolve consequências indemnizatórias (art. 178º do CPTA). II – Tendo o aresto recorrido adoptado essa segunda solução, justifica-se admitir a revista dele interposta se a fisionomia do caso aparentemente desaconselhar tais efeitos indemnizatórios. |
| Nº Convencional: | JSTA000P22079 |
| Nº do Documento: | SA1201706290673 |
| Data de Entrada: | 06/05/2017 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
| Recorrido 1: | A....... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |