Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021032 |
| Data do Acordão: | 01/22/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ABILIO BORDALO |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO NOTÁRIO RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA ACTO DE LIQUIDAÇÃO EMOLUMENTOS RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO DIRECTOR GERAL DOS SERVIÇOS DOS REGISTOS E DO NOTARIADO INTERRUPÇÃO DE PRAZO RECURSO CONTENCIOSO DESPACHO MINISTERIAL REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - A decisão do Notário que conheceu da reclamação necessária sobre a liquidação de emolumentos do Notariado é um acto material e verticalmente definitivo, sendo, por isso, passível de impugnação nos termos do art. 62 alínea a) do ETAF. II - O recurso para o Director Geral dos Registos e Notariado previsto nos preceitos do Dec.Lei 519-F2/79, de 29/12 e do Decreto Regulamentar 55/80, de 8/10, é facultativo embora interrompa o prazo de impugnação judicial. III - Também o recurso hierárquico interposto do Director Geral para o Ministro da Justiça é meramente facultativo. IV - É de rejeitar por manifesta ilegalidade da sua interposição (art. 57 parágrafo 4 do RSTA) o recurso contencioso interposto do despacho do Ministro da Justiça que, em via de recurso hierárquico facultativo confirmou o despacho do Director Geral dos Registos e Notariado que indeferira o recurso de decisão do Notário sobre a liquidação de emolumentos. |
| Nº Convencional: | JSTA00045685 |
| Nº do Documento: | SA219970122021032 |
| Data de Entrada: | 09/18/1996 |
| Recorrente: | CONTIMOBE-IMOBILIARIA DE CASTELO DE PAIVA SA |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1996/05/21. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART27 ART42 ART54. ETAF84 ART62 N1 A ART121 N1. DL 519-F2/79 DE 1979/12/29 ART69 N1. DRGU 55/80 DE 1980/10/08 ART139 ART140. RSTA57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC19054 DE 1995/06/21.; AC STA PROC19053 DE 1995/07/17.; AC STA PROC20306 DE 1996/04/17.; AC STA PROC20615 DE 1996/11/06. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG48. CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG413. |
| Aditamento: | |