Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0365/02 |
| Data do Acordão: | 05/15/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. PRESCRIÇÃO. |
| Sumário: | I - A prescrição da obrigação tributária, não constituindo vício invalidante do acto de liquidação - a não ser que anterior à sua prática -, não pode ser apreciada como fundamento da respectiva impugnação judicial. II - Mas nem por isso o tribunal está impedido de, no processo de impugnação, considerar a prescrição da obrigação, para concluir pela inutilidade superveniente da lide impugnatória, uma vez que, prescrita a obrigação, se torna infrutuosa a decisão sobre a legalidade do acto de liquidação. |
| Nº Convencional: | JSTA00057737 |
| Nº do Documento: | SA2200205150365 |
| Data de Entrada: | 03/06/2002 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC21813 DE 1997/10/22.; AC STA PROC24688 DE 2000/07/15.; AC STA PROC25616 DE 2000/12/20.; AC STA PROC144/02 DE 2002/03/20. |
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