Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 03071/15.1BESNT |
| Data do Acordão: | 09/25/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PAULO ANTUNES |
| Descritores: | ATENUAÇÃO ESPECIAL COIMA RECONHECIMENTO |
| Sumário: | I - A atenuação especial da coima prevista no art. 32.º n.º2 do RGIT resulta da verificação cumulativa do reconhecimento da responsabilidade por parte do infrator e da regularização da situação tributária até à decisão do processo. II - O reconhecimento da responsabilidade ocorre mediante o pagamento da prestação tributária em falta e das custas, e o recurso apresentado, nos termos do art. 80.º n.º 1 do RGIT, o qual se esgota em discordância quanto aos limites e montante da coima aplicada. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24907 |
| Nº do Documento: | SA22019092503071/15 |
| Data de Entrada: | 04/04/2019 |
| Recorrente: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A....., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |