Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0916/09 |
| Data do Acordão: | 11/18/2010 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTATUTO DISCIPLINAR PENA DE INACTIVIDADE PRINCÍPIO DA IGUALDADE PRINCÍPIO NE BIS IN IDEM |
| Sumário: | I - O Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro, apenas é aplicável subsidiariamente aos Magistrados do Ministério Público, não tendo sido revogado o regime de aplicação de penas previstas no Estatuto do Ministério Público; II - A circunstância de os magistrados do MºPº poderem ser alvo de pena de inactividade, pena não constante do Estatuto aprovado pela Lei n.º 58/2008, não viola o princípio da igualdade; III - Não pode ter havido violação do princípio non bis in idem se não houve múltipla perseguição disciplinar pelos mesmos factos; IV - O não cumprimento do dever de criação nos cidadãos de confiança na administração judiciária não é afastado pelo facto de se provar que o magistrado se relacionou correctamente «com todos os profissionais do foro»; V - Esse relacionamento releva principalmente de aspectos de educação e civismo, não significa a criação de confiança na instituição judiciária; VI - Depois, aquele dever, que não respeita a um relacionamento interpessoal, também não se afere apenas perante o universo restrito dos profissionais do foro com quem se entrou em contacto, antes tem como referente a cidadania no seu todo. |
| Nº Convencional: | JSTA00066718 |
| Nº do Documento: | SAP201011180916 |
| Data de Entrada: | 09/02/2010 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA DE 2010/04/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST MAG. DIR CONST - DIR FUND. |
| Legislação Nacional: | EDF08 ART1 N3 D ART9. EDF84 ART4 N2 N5 ART14 N1. ETAF02 ART12 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC551/09 DE 2010/09/16. |
| Aditamento: | |