Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0916/09
Data do Acordão:11/18/2010
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTATUTO DISCIPLINAR
PENA DE INACTIVIDADE
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
PRINCÍPIO NE BIS IN IDEM
Sumário:I - O Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro, apenas é aplicável subsidiariamente aos Magistrados do Ministério Público, não tendo sido revogado o regime de aplicação de penas previstas no Estatuto do Ministério Público;
II - A circunstância de os magistrados do MºPº poderem ser alvo de pena de inactividade, pena não constante do Estatuto aprovado pela Lei n.º 58/2008, não viola o princípio da igualdade;
III - Não pode ter havido violação do princípio non bis in idem se não houve múltipla perseguição disciplinar pelos mesmos factos;
IV - O não cumprimento do dever de criação nos cidadãos de confiança na administração judiciária não é afastado pelo facto de se provar que o magistrado se relacionou correctamente «com todos os profissionais do foro»;
V - Esse relacionamento releva principalmente de aspectos de educação e civismo, não significa a criação de confiança na instituição judiciária;
VI - Depois, aquele dever, que não respeita a um relacionamento interpessoal, também não se afere apenas perante o universo restrito dos profissionais do foro com quem se entrou em contacto, antes tem como referente a cidadania no seu todo.
Nº Convencional:JSTA00066718
Nº do Documento:SAP201011180916
Data de Entrada:09/02/2010
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA DE 2010/04/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:EDF08 ART1 N3 D ART9.
EDF84 ART4 N2 N5 ART14 N1.
ETAF02 ART12 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC551/09 DE 2010/09/16.
Aditamento: