Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012185
Data do Acordão:11/22/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIO DE BRITO
Descritores:DECRETO-LEI
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
COMISSÃO REGULADORA DOS PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS
ARRENDAMENTO URBANO
Sumário:Os decretos-leis são insusceptivei de recurso
(Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, artigo 16, n. 1): não e, pois, recorrivel a disposição do Decreto-Lei n. 167/78, de 6 de
Julho, que "transferiu" para o Ministerio da Agricultura e Pescas o contrato de arrendamento de que era titular a Comissão Reguladora dos Produtos Quimicos e Farmaceuticos referente ao
5 andar do predio n. 104 da Avenida do Almirante Reis, de Lisboa.
Nº Convencional:JSTA00010538
Nº do Documento:SA119791122012185
Data de Entrada:10/30/1978
Recorrente:MARQUES , MANUEL
Recorrido 1:PM E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3238
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DL 167/78 DE 1978/07/06.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART16 N1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1974 9ED TII N486 A.