Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0980/05
Data do Acordão:01/17/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:EMPRESA PÚBLICA.
CONTRATAÇÃO PÚBLICA.
PESSOAS COLECTIVAS DE NATUREZA EMPRESARIAL.
CTT
SA.
DIREITO COMUNITÁRIO.
Sumário:I - As empresas públicas e as pessoas colectivas de natureza empresarial não são abrangidas no âmbito de aplicação pessoal das normas da contratação pública contidas no DL 197/99, de 8 de Junho, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva nº 97/52/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços (cf. seu artº 2º, alínea b),
II - Nem na extensão do âmbito de aplicação pessoal do mesmo Dec-Lei 197/99 (cf. Artº 3º, nº1, al.a);
II - As directivas comunitárias, na parte em que as respectivas disposições se apresentam prescritivas, claras, completas, precisas e incondicionais, são susceptíveis de produzir efeitos directos verticais, ou seja, podem ser invocadas contra as autoridades públicas se não tiverem sido transpostas para o direito interno ou, tendo-o sido, foram-no deficientemente.
IV - Assim, por força do disposto na alínea b) do artº 1º da Directiva 93/36/CEE, do Conselho (alterada pela Directiva nº 97/52/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro), os CTT devem ser considerados um organismo de direito público para os fins daquelas directivas, que aquele o DL 197/99 transpôs.
V - Razão, por que ao contrato de fornecimento de vestuário de serviço para o pessoal dos CTT deve ser aplicável o DL 197/99, de 8 de Junho.
Nº Convencional:JSTA0006161
Nº do Documento:SA1200601170980
Recorrente:A...
Recorrido 1:CTT, SA
Recorrido 2:B...
Votação:UNANIMIDADE
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