Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0980/05 |
| Data do Acordão: | 01/17/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | EMPRESA PÚBLICA. CONTRATAÇÃO PÚBLICA. PESSOAS COLECTIVAS DE NATUREZA EMPRESARIAL. CTT SA. DIREITO COMUNITÁRIO. |
| Sumário: | I - As empresas públicas e as pessoas colectivas de natureza empresarial não são abrangidas no âmbito de aplicação pessoal das normas da contratação pública contidas no DL 197/99, de 8 de Junho, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva nº 97/52/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços (cf. seu artº 2º, alínea b), II - Nem na extensão do âmbito de aplicação pessoal do mesmo Dec-Lei 197/99 (cf. Artº 3º, nº1, al.a); II - As directivas comunitárias, na parte em que as respectivas disposições se apresentam prescritivas, claras, completas, precisas e incondicionais, são susceptíveis de produzir efeitos directos verticais, ou seja, podem ser invocadas contra as autoridades públicas se não tiverem sido transpostas para o direito interno ou, tendo-o sido, foram-no deficientemente. IV - Assim, por força do disposto na alínea b) do artº 1º da Directiva 93/36/CEE, do Conselho (alterada pela Directiva nº 97/52/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro), os CTT devem ser considerados um organismo de direito público para os fins daquelas directivas, que aquele o DL 197/99 transpôs. V - Razão, por que ao contrato de fornecimento de vestuário de serviço para o pessoal dos CTT deve ser aplicável o DL 197/99, de 8 de Junho. |
| Nº Convencional: | JSTA0006161 |
| Nº do Documento: | SA1200601170980 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CTT, SA |
| Recorrido 2: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |