Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021238
Data do Acordão:05/28/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:IMPOSTO AUTOMÓVEL
ISENÇÃO
REQUERIMENTO PRÉVIO
PRAZO
JUSTO IMPEDIMENTO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A isenção de imposto automóvel prevista no DL 471/88 não
é automático, dependendo do pedido dirigido pelo contribuinte à Administração Aduaneira no prazo assinado no art. 4/1 do diploma.
II - Apresentado o pedido fora do prazo legal, preclude o direito ao reconhecimento administrativo da dita isenção não urgindo verificar os pressupostos substantivos desse reconhecimento, pelo que ficam prejudicadas as questões levantadas no recurso que com esses pressupostos se relacionem.
III - Não há falta ou insuficiência de fundamentação do acto administrativo quando a manifestada esclarece das suas razões, sem incerteza ou dúvida que seja razoável por a um destinatário normal posto nas circunstâncias do destinatário concreto, mormente a de este ter previsto, no requerimento do acto, o sentido da decisão.
Nº Convencional:JSTA00047183
Nº do Documento:SA219970528021238
Data de Entrada:11/13/1996
Recorrente:CARVALHO , JOAQUIM
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - VEÍCULOS.
Legislação Nacional:CPC67 ART146 N2 ART660 N2 ART668 N1 C.
DL 471/88 DE 1988/12/22 ART3 N1 B ART4 N1.
LPTA85 ART1 ART130 N4 B.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3.
CPA91 ART125.