Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021238 |
| Data do Acordão: | 05/28/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | IMPOSTO AUTOMÓVEL ISENÇÃO REQUERIMENTO PRÉVIO PRAZO JUSTO IMPEDIMENTO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A isenção de imposto automóvel prevista no DL 471/88 não é automático, dependendo do pedido dirigido pelo contribuinte à Administração Aduaneira no prazo assinado no art. 4/1 do diploma. II - Apresentado o pedido fora do prazo legal, preclude o direito ao reconhecimento administrativo da dita isenção não urgindo verificar os pressupostos substantivos desse reconhecimento, pelo que ficam prejudicadas as questões levantadas no recurso que com esses pressupostos se relacionem. III - Não há falta ou insuficiência de fundamentação do acto administrativo quando a manifestada esclarece das suas razões, sem incerteza ou dúvida que seja razoável por a um destinatário normal posto nas circunstâncias do destinatário concreto, mormente a de este ter previsto, no requerimento do acto, o sentido da decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00047183 |
| Nº do Documento: | SA219970528021238 |
| Data de Entrada: | 11/13/1996 |
| Recorrente: | CARVALHO , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - VEÍCULOS. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART146 N2 ART660 N2 ART668 N1 C. DL 471/88 DE 1988/12/22 ART3 N1 B ART4 N1. LPTA85 ART1 ART130 N4 B. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3. CPA91 ART125. |