Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033210 |
| Data do Acordão: | 03/02/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNO SALGADO |
| Descritores: | DELIBERAÇÃO ASSEMBLEIA MUNICIPAL DISPENSA DE CONCURSO FORNECIMENTO DE BENS PUBLICAÇÃO EFICÁCIA EXTERNA |
| Sumário: | I - Os órgãos deliberativos poderão fixar, sob proposta do órgão executivo, o valor acima do qual, em relação aos fornecimentos de bens e serviços às autarquias locais, não poderá ser dispensada a realização de concurso público (arts. 2, n. 1, 7 e 8, n. 1, al. a) do D.L. n. 390/82, de 17 de Setembro). II - Tal acto normativo, com eficácia externa, está sujeito a publicidade, mediante publicação obrigatória no boletim da autarquia, quando exista, ou em edital afixado nos lugares de estilo, sob pena da sua ineficácia jurídica (arts. 84 do D.L. n. 100/84, de 29 de Março e 122, n. 2 da CRP). III - A publicação dos actos normativos destinam-se a criar condições para que o seu conteúdo possa ser conhecido por um destinatário normal, cujos interesses possam por eles ser afectados ou que por outra razão possam ter legitimidade para os impugnar. IV - Equivale à não publicação a que é feita de tal forma vaga que não permite determinar o verdadeiro conteúdo do acto normativo. V - É, assim, juridicamente ineficaz o acto normativo a que a publicação feita no Boletim do Município se limita a dizer que a Assembleia Municipal deliberou "Autorizar a Câmara Municipal de ..... a dispensar formalidades na realização de empreitadas de obras públicas e fornecimentos de bens e serviços". |
| Nº Convencional: | JSTA00041609 |
| Nº do Documento: | SA119950302033210 |
| Data de Entrada: | 11/23/1993 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , ALBERTO |
| Recorrido 1: | CM DO FUNCHAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 390/82 DE 1982/09/17 ART2 N1 ART7 N1 N2 ART8 N1 A. CONST89 ART122 N2. DL 400/84 DE 1984/03/29 ART39 N2 ART84. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG547-548. |