Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020884 |
| Data do Acordão: | 11/12/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VITOR MEIRA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CORRECÇÃO DO LUCRO TRIBUTÁVEL RECURSO HIERARQUICO NECESSÁRIO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL CASO RESOLVIDO |
| Sumário: | I - A Administração Fiscal podia, dentro de um critério de razoabilidade, proceder a correcção à matéria colectável de contribuição industrial. II - Discordando o contribuinte dessa correcção podia questioná-lo por uma de duas vias: a) tratando-se de divergência quantitativa (montante dos custos) podia, nos termos do art. 138 CCI, interpor recurso hierárquico necessário para o Ministro das Finanças e, da decisão dele, recurso contencioso para o STA. b) se a divergência fosse qualitativa (qualificação), podia, nos termos do art. 136 do CCI, deduzir impugnação judicial. III - Fixado definitivamente o montante da matéria colectável nos termos expostos na al. a) não podia já atacá-lo na impugnação por se ter constituido caso resolvido ou decidido. |
| Nº Convencional: | JSTA00048057 |
| Nº do Documento: | SA219971112020884 |
| Data de Entrada: | 05/29/1996 |
| Recorrente: | VITOR FERREIRA-DESPACHANTE OFICIAL LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SEN TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART5. CCI63 ART26 ART136 ART138. |