Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020884
Data do Acordão:11/12/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CORRECÇÃO DO LUCRO TRIBUTÁVEL
RECURSO HIERARQUICO NECESSÁRIO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
CASO RESOLVIDO
Sumário:I - A Administração Fiscal podia, dentro de um critério de razoabilidade, proceder a correcção à matéria colectável de contribuição industrial.
II - Discordando o contribuinte dessa correcção podia questioná-lo por uma de duas vias: a) tratando-se de divergência quantitativa (montante dos custos) podia, nos termos do art. 138 CCI, interpor recurso hierárquico necessário para o Ministro das Finanças e, da decisão dele, recurso contencioso para o
STA. b) se a divergência fosse qualitativa (qualificação), podia, nos termos do art. 136 do CCI, deduzir impugnação judicial.
III - Fixado definitivamente o montante da matéria colectável nos termos expostos na al. a) não podia já atacá-lo na impugnação por se ter constituido caso resolvido ou decidido.
Nº Convencional:JSTA00048057
Nº do Documento:SA219971112020884
Data de Entrada:05/29/1996
Recorrente:VITOR FERREIRA-DESPACHANTE OFICIAL LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SEN TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL
Legislação Nacional:CPCI63 ART5.
CCI63 ART26 ART136 ART138.