Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:40931A
Data do Acordão:10/15/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
DEMISSÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
PRESTÍGIO E DIGNIDADE DO FUNCIONÁRIO E DA FUNÇÃO
SEGURANÇA NO EMPREGO
Sumário:I - Sendo o vencimento a única parte de rendimento do requerente da suspensão de eficácia do acto administrativo que a puniu com a pena de demissão, a sua perda é apta a causar-lhe prejuízos de difícil reparação, porque a coloca numa situação de impossibilidade de fazer face ás despesas diversas com a aquisição dos bens necessários e indispensáveis
á satisfação das necessidades básicas de qualquer ser humano.
II - A manutenção dum funcionário em funções, após a aplicação da pena de demissão, não causa grave dano de interesse público, quando cai ao recorrente afectado o prestígio e a dignidade da instituição onde presta o serviço, nem prejudica o seu regular funcionamento.
Nº Convencional:JSTA00045395
Nº do Documento:SA11996101540931A
Data de Entrada:09/17/1996
Recorrente:RAMOS , DEOLINDA
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DOS AÇORES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SECRETÁRIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO GRA DE 1996/06/07.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO - SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
CONST76 ART58 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1992/01/09 IN AD N376 PAG389.