Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 40931A |
| Data do Acordão: | 10/15/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO DEMISSÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO PRESTÍGIO E DIGNIDADE DO FUNCIONÁRIO E DA FUNÇÃO SEGURANÇA NO EMPREGO |
| Sumário: | I - Sendo o vencimento a única parte de rendimento do requerente da suspensão de eficácia do acto administrativo que a puniu com a pena de demissão, a sua perda é apta a causar-lhe prejuízos de difícil reparação, porque a coloca numa situação de impossibilidade de fazer face ás despesas diversas com a aquisição dos bens necessários e indispensáveis á satisfação das necessidades básicas de qualquer ser humano. II - A manutenção dum funcionário em funções, após a aplicação da pena de demissão, não causa grave dano de interesse público, quando cai ao recorrente afectado o prestígio e a dignidade da instituição onde presta o serviço, nem prejudica o seu regular funcionamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00045395 |
| Nº do Documento: | SA11996101540931A |
| Data de Entrada: | 09/17/1996 |
| Recorrente: | RAMOS , DEOLINDA |
| Recorrido 1: | SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DOS AÇORES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SECRETÁRIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO GRA DE 1996/06/07. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO - SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. CONST76 ART58 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1992/01/09 IN AD N376 PAG389. |