Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013428 |
| Data do Acordão: | 04/01/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO DELEGADOS DOS CONTRIBUINTES |
| Sumário: | É de considerar devidamente constituída a Comissão se quer pelo organismo representante dos contribuintes a nível distrital quer pela Assembleia Distrital para tal notificada não forem indicados os delegados dos contribuintes, como aliás o prevê o parágrafo 2 do art. 76 C.C.I.. |
| Nº Convencional: | JSTA00034877 |
| Nº do Documento: | SA219920401013428 |
| Data de Entrada: | 04/03/1991 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | LIMAMOVEL-COMERCIO E INDUSTRIA DE MOBILIARIO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 587 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART12. CCI63 ART72 ART76 PAR2. |