Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017122
Data do Acordão:02/26/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
REDUÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
PODER DISCRICIONARIO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
Sumário:I - A Administração exerce um poder discricionario ao conceder redução de direitos de importação (artigo
5 do Decreto-Lei n. 271-A/75, de 31 de Maio, redacção do Decreto-Lei n. 701-F/75, de 17 de Dezembro).
II - E insuficiente a fundamentação do acto que concede redução dos direitos a 50% quando não indica ao interprete porque se decidiu nesse sentido, em vez de outro.
Nº Convencional:JSTA00023430
Nº do Documento:SA119870226017122
Data de Entrada:01/28/1982
Recorrente:COMPAL-COMP DE CONSERVAS ALIMENTARES SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:973
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/05/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57 N2 B.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 A B N2.
Referência a Doutrina:ARTUR MAURICIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG141.