Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014915
Data do Acordão:04/29/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DIAS FREIRE
Descritores:SISA
IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
LIQUIDAÇÃO
VALOR DOS BENS TRANSMITIDOS
PRESCRIÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - A uma liquidação de imposto sobre as sucessões e doações efectuada em 27 de Dezembro de 1958 não podem aplicar-se os preceitos dos artigos 92 e 180 do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.
Deve aplicar-se a prescrição em face do disposto no artigo 22 do Decreto-Lei n. 31 500, de 5 de Setembro de 1941.
II - O referido imposto deve liquidar-se sobre o valor matricial corrigido que os bens tinham na data da transmissão ou no momento da consolidação do usufruto com a propriedade.
Nº Convencional:JSTA00022829
Nº do Documento:SA219640429014915
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:REIS , ALBERTINO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1968
Página:15
Referência Publicação 1:AD N31 ANOIII PAG910
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CCIV867 ART2009 ART2011.
AC 31500 DE 1941/09/05 ART22 PAR2.
DEC 23597 DE 1934/02/24 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1962/11/22 IN AD N16 PAG491.
AC STA DE 1963/05/08 IN AD N22 PAG1270.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO RLJ ANO89 PAG349.