Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014915 |
| Data do Acordão: | 04/29/1964 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DIAS FREIRE |
| Descritores: | SISA IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES LIQUIDAÇÃO VALOR DOS BENS TRANSMITIDOS PRESCRIÇÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - A uma liquidação de imposto sobre as sucessões e doações efectuada em 27 de Dezembro de 1958 não podem aplicar-se os preceitos dos artigos 92 e 180 do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações. Deve aplicar-se a prescrição em face do disposto no artigo 22 do Decreto-Lei n. 31 500, de 5 de Setembro de 1941. II - O referido imposto deve liquidar-se sobre o valor matricial corrigido que os bens tinham na data da transmissão ou no momento da consolidação do usufruto com a propriedade. |
| Nº Convencional: | JSTA00022829 |
| Nº do Documento: | SA219640429014915 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | REIS , ALBERTINO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 15 |
| Referência Publicação 1: | AD N31 ANOIII PAG910 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CCIV867 ART2009 ART2011. AC 31500 DE 1941/09/05 ART22 PAR2. DEC 23597 DE 1934/02/24 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1962/11/22 IN AD N16 PAG491. AC STA DE 1963/05/08 IN AD N22 PAG1270. |
| Referência a Doutrina: | TEIXEIRA RIBEIRO RLJ ANO89 PAG349. |