Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045294
Data do Acordão:08/11/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIOGO FERNANDES
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
PROCESSO URGENTE
ALEGAÇÃO NO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Os recursos a que alude o Dec.-Lei n. 134/98, de 15/Maio, são qualificados de carácter urgente.
II - Assim, o requerimento de interposição de recurso efectuado ao abrigo do disposto nos arts. 1 e 4 daquele Dec.-Lei, deve incluir ou ser acompanhado das respectivas alegações, por força das disposições combinadas dos arts. 6, 102, 113 n. 1 e 115 da L.P.T.A..
Nº Convencional:JSTA00052510
Nº do Documento:SA119990811045294
Data de Entrada:07/12/1999
Recorrente:RESIN SA
Recorrido 1:SUMA-SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1999/04/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 134/98 DE 1998/05/15 ART1 ART4 ART5 N1.
LPTA85 ART102 ART113 ART115 N1.
CPC96 ART685 N1.
Legislação Comunitária:DIR CONS CEE 89/665 DE 1989/12/21.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1998/10/15 IN BMJ N480 PAG128.; AC STA PROC44164 DE 1998/10/27.
Aditamento: