Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040973 |
| Data do Acordão: | 11/29/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | AUDIÊNCIA DO INTERESSADO. VÍCIO PROCEDIMENTAL. |
| Sumário: | I - O vício de forma, por violação do artigo 100º do Código do Procedimento Administrativo, enquanto vício do procedimento, situado a montante da própria decisão administrativa, deverá ser conhecido prioritariamente, ou seja, antes dos vícios atinentes à legalidade formal ou substancial do próprio acto. II - A audiência dos interessados, conforme o disposto naquele artigo 100º, tem lugar após a conclusão da instrução, ou seja, após a recolha de todos os elementos necessários à ponderação da decisão final do procedimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00056911 |
| Nº do Documento: | SA120011129040973 |
| Data de Entrada: | 09/17/1996 |
| Recorrente: | QUEIMADO , JOSÉ |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART100. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC42322 DE 1998/07/02.; AC STA PROC44665 DE 2001/04/26. |
| Referência a Doutrina: | M ESTEVES DE OLIVEIRA CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED ALMEDINA 1997 PAG449. |
| Aditamento: | |