Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040973
Data do Acordão:11/29/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:AUDIÊNCIA DO INTERESSADO.
VÍCIO PROCEDIMENTAL.
Sumário:I - O vício de forma, por violação do artigo 100º do Código do Procedimento Administrativo, enquanto vício do procedimento, situado a montante da própria decisão administrativa, deverá ser conhecido prioritariamente, ou seja, antes dos vícios atinentes à legalidade formal ou substancial do próprio acto.
II - A audiência dos interessados, conforme o disposto naquele artigo 100º, tem lugar após a conclusão da instrução, ou seja, após a recolha de todos os elementos necessários à ponderação da decisão final do procedimento.
Nº Convencional:JSTA00056911
Nº do Documento:SA120011129040973
Data de Entrada:09/17/1996
Recorrente:QUEIMADO , JOSÉ
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART100.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC42322 DE 1998/07/02.; AC STA PROC44665 DE 2001/04/26.
Referência a Doutrina:M ESTEVES DE OLIVEIRA CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED ALMEDINA 1997 PAG449.
Aditamento: