Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000782
Data do Acordão:11/10/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO
INFRACÇÃO ADUANEIRA
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
PESSOA COLECTIVA
Sumário:I - As pessoas colectivas são susceptíveis de imputação penal por infracções fiscais.
II - A compra a comerciante estabelecido de mercadorias de circulação condicionada é facto relevante para ilidir a presunção tatum juris de um delito fiscal de contrabando de circulação previsto no artigo 36, n. 5, do Contencioso Aduaneiro.
Nº Convencional:JSTA00013954
Nº do Documento:SA219761110000782
Data de Entrada:05/19/1976
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:VELOSO , EUGENIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/10/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:137
Referência Publicação 1:AD N180 ANOXV PAG1908
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CP886 DE 1886/09/16 ART26 ART28.
CADU41 DE 1941/11/22 ART36 N5.
DL 3/74 DE 1974/01/08 ART11.
DL 756/74 DE 1974/06/30.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1971/12/05 IN COL AC ANO1971 PAG237.
AC STA DE 1975/05/05 IN AD N163 PAG996.